JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 794.181

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
22/03/2011

STF – AI 794.181, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 22/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Interposição via fax. Original protocolado fora do prazo legal. Recurso intempestivo. Precedentes. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental quando, apesar de interposto via fax dentro do prazo legal, o original foi protocolado nesta Corte somente depois de expirado o prazo legal do artigo 2º da Lei nº 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 794181 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC 22-03-2011 EMENT VOL-02486-02 PP-00348)
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