AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.533.151
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/03/2025
EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA). Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. Súmula nº 280/STF. 1. Para se superar o entendimento do Tribunal de Origem de que a contribuição ao FUNDEINFRA não tem caráter tributário, por não estar presente o caráter compulsório, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação estadual, o qual não se admite em s…