JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 683.388

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
27/04/2011

STF – AI 683.388, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 27/04/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A questão referente ao cabimento de recursos de competência de Corte diversa se restringe à seara infraconstitucional. Nesses casos, apenas indiretamente ocorreria afronta à Lei Maior, sem margem para o cabimento do extraordinário. 2. Inexistência de repercussão geral da matéria referente à admissibilidade de recurso (RE 598.365-RG/MG, rel. Min. Carlos Britto). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 683388 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-077 DIVULG 26-04-2011 PUBLIC 27-04-2011 EMENT VOL-02509-01 PP-00142)
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