JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 738.953

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STF – AI 738.953, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contrato administrativo tornado nulo por decisão judicial. 3. Pedido de indenização com base nos termos da avença administrativa. 4. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas 279 e 454 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 738953 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-103 DIVULG 30-05-2011 PUBLIC 31-05-2011 EMENT VOL-02533-02 PP-00250)
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EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Necessário o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais para chegar à conclusão diversa daquela do acórdão recorrido. 3. Óbice das súmulas 279 e 454. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 843133 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-103 DIVULG 30-05-2011 PUBLIC 31-05-2011 EMENT VOL-02533-02 PP-00389)

ARE 730.488

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EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Revisão contratual. Matéria infraconstitucional. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Ausência de prequestionamento (enunciados 282 e 356). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 730488 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013)

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