JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 132

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STF – PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 132, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 15/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA Proposta de súmula vinculante. Verbete sumular que estabelece, à luz da tese fixada para o Tema nº 593 de repercussão geral, a aplicação da imunidade tributária constante do art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal, à importação e à comercialização, no mercado interno, de livros eletrônicos (e-books) e suportes exclusivamente utilizados para fixá-los. Adequação formal da proposta à espécie. Proposta acolhida com a seguinte redação: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”. (PSV 132, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020)
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