- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 18/11/2010
STF – AI 778.920, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 18/11/2010
EMENTA: CIVIL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DA MP 2.180-35. CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA IMEDIATA. AGRAVO IMPROVIDO I – Não houve trânsito em julgado do acórdão recorrido, uma vez que o presente recurso extraordinário foi interposto contra a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. II - Ambas as Turmas desta Corte fixaram entendimento no sentido de que a norma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, é aplicável a processos em curso. III – Agravo regimental improvido. (AI 778920 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-221 DIVULG 17-11-2010 PUBLIC 18-11-2010 EMENT VOL-02433-01 PP-00103 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 131-139)
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