- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 24/08/2021
STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.900, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 03/08/2021, p. 24/08/2021
EMENTA: Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Pedido de modulação dos efeitos da decisão. Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.905/2010 do Estado da Bahia. Provimento. 1. Embargos de declaração contra acórdão que julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, sem que, naquele momento, houvesse deliberação conclusiva quanto à modulação de efeitos. 2. Modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.905/2010 do Estado da Bahia que se impõe, com atribuição de eficácia ex nunc ao julgado. 3. Embargos de declaração providos.
(ADI 4900 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2021 PUBLIC 24-08-2021)
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