AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 32.303
Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 15/04/2020
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A identidade fática e jurídica entre o ato reclamado e a decisão paradigma é requisito indispensável para o exame da reclamação, de acordo com a jurisprudência desta Corte. II - A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como mero sucedâneo recursal. Precedentes. III - A decisão o…