JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 32.160

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
23/04/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 32.160, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 15/04/2020, p. 23/04/2020

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À ADC 4. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESPECÍFICA. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo relação de estrita pertinência entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo dos parâmetro de controle invocados, incabível a reclamação. Precedentes. 2. Ato reclamado que não se enquadra nos limites do julgamento proferido na ADC 4. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 32160 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-04-2020 PUBLIC 23-04-2020)
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