JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 589.241

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
12/04/2011

STF – RE 589.241, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 12/04/2011

Ementa

EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL INCORPORADA. FORMA DE CÁLCULO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ORIENTAÇÃO DO STF REAFIRMADA PELO PLENÁRIO. RE 563.965, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 589241 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011 EMENT VOL-02501-02 PP-00292)
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