- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STF – AI 767.630, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 19/11/2010
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO DE TELEFONIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF 282 E 356. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E SÚMULA STF 279. 1. À exceção do art. 5º, LIV, da CF, os demais dispositivos constitucionais (artigos 5º, caput, 21, XI, e 93, IX, da CF) dados como violados não se encontram prequestionados (Súmulas STF 282 e 356). Precedentes. 2. Ademais, a apreciação do recurso extraordinário requer a análise de fatos e provas da causa (Súmulas STF 279), além do reexame de matéria de índole ordinária (CDC), hipóteses inviáveis nesta via. 3. Não procede a alegação de falta de fundamentação do acórdão recorrido. Decisão que contém motivação suficiente e adequada, embora contrária aos interesses da parte, não configura ofensa ao art. 93, IX, da CF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 767630 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-03 PP-00579 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 108-114)
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