- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 160.296, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/04/2020, p. 27/04/2020
Agravo regimental em Habeas Corpus. 2. Direito processual penal. Execução provisória da pena. 3. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O STF, na sessão de 7.11.2019, no julgamento do mérito das ADCs 43, 44 e 54, Rel. Min. Marco Aurélio, decidiu pela constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, no ponto em que impõe o trânsito em julgado da condenação para o início do cumprimento da pena. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 160296 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020)
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