- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 10/11/2010
STF – AI 750.161, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 10/11/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELA VARIÁVEL DE REMUNERAÇÃO – PVR. EXTENSÃO A INATIVOS E PENSIONISTAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS LOCAIS. LEIS ESTADUAIS 11.333/96 E 19.109/96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Para se chegar à conclusão diversa do acórdão recorrido no concernente à natureza da Parcela Variável de Remuneração - PVR, faz-se necessário analisar normas infraconstitucionais locais (Lei 11.333/96 e Decreto 19.109/96, ambos do Estado de Pernambuco), o que inviabiliza o extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF. Precedentes. II - O acórdão julgou a questão em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido da auto-aplicabilidade da norma inscrita no art. 40, § 5º, da Constituição (redação anterior à EC 20/98). Assim, a pensão deve corresponder à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor como se vivo estivesse. Precedentes. III – Agravo regimental improvido. (AI 750161 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-215 DIVULG 09-11-2010 PUBLIC 10-11-2010 EMENT VOL-02428-01 PP-00191)
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