- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 21/06/2011
STF – AI 802.089, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 21/06/2011
EMENTA: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELA VARIÁVEL DE REMUNERAÇÃO – PVR. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. CF., ART. 40, § 8º. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL Nº 11.333/96. SÚMULA 280/STF. 1. Os princípios constitucionais expostos pela decisão recorrida não representam violação direta para a admissão do apelo extremo. 2. O direito à extensão ou não da parcela variável de remuneração – PVR restringe-se à matéria de índole infraconstitucional, por isso que eventual ofensa à Constituição opera-se de forma indireta, circunstância que inviabiliza a admissão do recurso extraordinário. Nesse sentido: AI 662.168/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 23.11.2010, e RE 567.681-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, Dje de 08.5.2009. 3. Esta Corte já pacificou sua jurisprudência no sentido de que a análise da Parcela Variável de Remuneração – PVR, prevista na Lei Estadual 11.333/1996, depende de exame da legislação local, o que atrai a incidência da Súmula 280, verbis: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.” 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 802089 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-03 PP-00431)
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