AI 778.898
Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 02/12/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – Falta o indispensável prequestionamento, consoante o teor da Súmula 282 do STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (AI 778898 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira T…