JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 637.858

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
17/12/2010

STF – AI 637.858, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 17/12/2010

Ementa

EMENTA: EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA FORMA DA ALÍNEA “B” DO INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A interposição do apelo extremo sob o fundamento da alínea “b” do inciso III do art. 102 da Constituição Federal só é cabível quando o aresto impugnado declara a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 637858 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-248 DIVULG 16-12-2010 PUBLIC 17-12-2010 EMENT VOL-02453-02 PP-00370)
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