JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 182.111

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 182.111, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

Penal e Processual Penal. 2. Prisão domiciliar. Acessoriedade. Medida substitutiva da prisão preventiva. 3. Falta de demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do CPP. 4. Ausência de contemporaneidade. 5. Paciente permaneceu em liberdade durante a instrução do processo. 6. Agravo do Ministério Público Federal a que se nega provimento. (HC 182111 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020)
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