- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 02/12/2010
STF – HC 102.989, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 02/12/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS. ORDENS CONCEDIDAS A CORRÉUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR CRITÉRIO OBJETIVO. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. ORDEM CONCEDIDA. 1. As ordens de habeas corpus foram concedidas aos corréus no Superior Tribunal de Justiça com fundamento na abolitio criminis temporária do crime estabelecido no art. 16, caput e inc. III, da Lei n. 10.826/03, a dizer, por critério objetivo. 2. Os mesmos fundamentos dos acórdãos concessivos das ordens de habeas corpus aos corréus servem para afastar o constrangimento ilegal a que está sendo submetido o Paciente. 3. Ordem concedida. (HC 102989, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-01 PP-00141)
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