- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 19/11/2018
STF – HC 141.209, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/10/2018, p. 19/11/2018
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Extorsão majorada. Execução provisória da pena. Possibilidade. Prescrição. Inocorrência. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental. 2. A orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 126.292, Rel. Min. Teori Zavascki e no julgamento do ARE 964.246, com repercussão geral, é no sentido de que a execução provisória da pena não compromete o princípio da presunção de inocência. Ademais, o julgamento condenatório em segundo grau de jurisdição impõe a prisão preventiva como medida de ordem pública. 3. Os elementos contidos nos autos não evidenciam a ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição. 4. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 141209, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 16-11-2018 PUBLIC 19-11-2018)
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