JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.802

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
22/11/2010

STF – HC 104.802, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime de posse de substância entorpecente em quantidade mínima. Local sujeito à administração castrense (CPM, art. 290). 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Precedente do Plenário (HC n. 103.684/DF). 4. Prescrição da pretensão executória, considerado o crime do art. 195 do CPM. Configuração. 5. Ordem denegada. Contudo, concedida a ordem de ofício para declarar a extinção da pretensão executória da pena imposta aos pacientes e aos corréus do crime do art. 195 do CPM. (HC 104802, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 EMENT VOL-02435-01 PP-00239 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 463-466)
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