JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.695

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2020
Data de publicação
14/05/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.695, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/04/2020, p. 14/05/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE FACA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. 1. A gravidade concreta do delito e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes. 2. Situação concreta em que o paciente foi preso em flagrante pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, com emprego de faca, para a subtração da motocicleta, aparelho celular e demais pertences das vítimas. A própria defesa reconhece que o paciente ostenta condenação anterior pelo crime de roubo, embora ocorrido no ano de 2014. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder que autorize a expedição do alvará de soltura do paciente. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 173695 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
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