HC 98.171
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2010
EMENTA: Habeas corpus. 2. Pronúncia. 3. Decisão que não teria analisado a prova da defesa, bem como deixado de fundamentar a admissão da qualificadora do motivo fútil. Inexistência. 4. Excesso de linguagem nos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e pelo Superior Tribunal de Justiça. Não ocorrência. 5. Ordem denegada. (HC 98171, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02…