EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.537
Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 27/04/2020
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – São manifestamente inadmissíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, sem lograr êxito em demonst…