HC 99.982
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2010
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Inépcia da denúncia. Inexistência. Observância do art. 41 do Código de Processo Penal. Livre exercício do direito de defesa. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 99982, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 EMENT VOL-02435-01 PP-00090 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 366-377)