JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 169.902

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
31/07/2020

STF – HABEAS CORPUS 169.902, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 28/04/2020, p. 31/07/2020

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, LAVAGEM DE DINHEIRO E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DO CARGO DE VEREADOR PARA DEFESA DE INTERESSES DE FACÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DE IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA E DE ACESSO À CÂMARA MUNICIPAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. (HC 169902, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 28-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 30-07-2020 PUBLIC 31-07-2020)
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