JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 802.223

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
13/12/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 802.223, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 13/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. ICMS. Natureza da atividade prestada. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 802223 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-12-2012 PUBLIC 13-12-2012)
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