- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 25/11/2010
STF – HC 103.004, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 25/11/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS JÁ SUBMETIDOS A APRECIAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. NÃO CONFIGURADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. I – As matérias submetidas a julgamento no mandamus impugnado já haviam sido submetidas a apreciação do Superior Tribunal de Justiça em diversas oportunidades. II – Inocorrência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão atacada que negou seguimento ao writ por tratar-se de reiteração de habeas corpus já levados ao conhecimento da Corte Superior. III – Habeas corpus denegado, determinando-se o encaminhamento de cópia dos autos à Defensoria Pública da União para que sejam tomadas as providências cabíveis. (HC 103004, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 EMENT VOL-02438-01 PP-00059)
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