JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 811.374

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
26/04/2011

STF – AI 811.374, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 26/04/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE CERTIDÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: RECURSO INCABÍVEL. 1. É incabível agravo regimental de acórdão proferido pela Turma em embargos de declaração opostos de decisão que negou seguimento a agravo de instrumento. Precedentes do Plenário e de ambas as Turmas desta Corte. 2. Agravo regimental apresentado fora das hipóteses de cabimento elencadas no art. 317 do RISTF. 3. Agravo regimental não conhecido. (AI 811374 ED-AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-076 DIVULG 25-04-2011 PUBLIC 26-04-2011 EMENT VOL-02508-01 PP-00196)
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