AI 635.189
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Obrigação de pequeno valor. Bloqueio de verbas públicas. Precedentes. 1. O Tribunal de origem classificou a dívida do agravante como obrigação de pequeno valor. Assim, em razão de o pagamento do débito em questão não se submeter ao regime de precatório, não há falar em violação do que foi decidido na ADI nº 1.662/SP. 2. Agravo regimental não provido. (AI 635189 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j…