JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 107.445

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
04/10/2011

STF – RHC 107.445, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 04/10/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006). ELEIÇÃO DO GRAU DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA PARA A REDUÇÃO NO GRAU MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação dos pronunciamentos judiciais (inciso IX do art. 93 da Constituição Federal) tem na fixação da pena um dos seus momentos culminantes. Trata-se de garantia constitucional que submete o magistrado a coordenadas objetivas de imparcialidade e propicia às partes conhecer os motivos que levaram o julgador a decidir neste ou naquele sentido. 2. A eleição do grau de redução da pena aplicada ao paciente (§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006) requer fundamentação idônea. 3. Recurso parcialmente provido para determinar ao Juízo processante que refaça a dosimetria da pena quanto à causa de diminuição da reprimenda, como entender de direito. Juízo que deverá examinar se estão presentes os requisitos da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (art. 44 do Código Penal), conforme decisão proferida nos autos do HC 97.256 (Plenário), de minha relatoria. (RHC 107445, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 03-10-2011 PUBLIC 04-10-2011)
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