JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 832.255

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
28/06/2011

STF – AI 832.255, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 28/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR A SUBIDA E MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTRUMENTO DEVIDAMENTE FORMADO E TEMPESTIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 289/STF. 1. Agravo interposto tempestivamente e existência de todas as peças obrigatórias nos autos, conforme o art. 544 do CPC. 2. É de se aplicar ao caso a Súmula 289/STF: “O provimento do agravo por uma das turmas do STF, ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário”. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 832255 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-122 DIVULG 27-06-2011 PUBLIC 28-06-2011 EMENT VOL-02552-02 PP-00285)
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