JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 588.602

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
17/12/2010

STF – AI 588.602, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 17/12/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DEVIDAMENTE FORMADO E TEMPESTIVO. JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO ANALISADO POSTERIORMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 289/STF. 1. Agravo interposto tempestivamente e existência de todas as peças obrigatórias nos autos, conforme o art. 544 do CPC. 2. Momento inoportuno para análise de mérito do recurso. É de se aplicar ao caso a Súmula 289/STF: “O provimento do agravo por uma das turmas do STF, ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário”. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 588602 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-248 DIVULG 16-12-2010 PUBLIC 17-12-2010 EMENT VOL-02453-02 PP-00285)
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