- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 25/11/2010
STF – AI 808.622, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 25/11/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRABALHO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE CORTES DIVERSAS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NATUREZA PROCESSUAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os Ministros desta Casa, no RE 598.365-RG/MG, Rel. Min. Carlos Britto, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema constitucional versado nos presentes autos – pressupostos de admissibilidade de recursos de Cortes diversas - decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. II - A pretendida discussão em torno da necessidade de produção de provas, possui natureza meramente processual, o que envolve a apreciação de normas infraconstitucionais. Precedentes. III – Agravo regimental improvido. (AI 808622 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 EMENT VOL-02438-03 PP-00753)
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