JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 733.489

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
04/03/2011

STF – AI 733.489, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 04/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. 2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 3. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 733489 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-043 DIVULG 03-03-2011 PUBLIC 04-03-2011 EMENT VOL-02476-01 PP-00337)
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