JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 804.582

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
30/11/2010

STF – AI 804.582, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 30/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE SERVIDORES. REAJUSTE DE PROVENTOS COM FUNDAMENTO EM ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – A teor do Súmula 339 do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AI 804582 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-03 PP-00621)
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