AI 631.801
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 24/06/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. REAJUSTE SALARIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO MATERIAL PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário, tendo em vista que o deslinde da controvérsia depende do exame prévio da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Precedentes. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, …