JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 95.106

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
11/02/2011

STF – HC 95.106, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 11/02/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Oitiva de testemunhas por precatória. 3. Desnecessidade de intimação do advogado da data da inquirição da testemunha pelo Juízo deprecado. 4. No caso concreto, entendeu-se pela necessidade da requisição do réu preso, que se encontrava a poucos metros de distância do fórum, onde realizada a audiência. 5. Ordem concedida. (HC 95106, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-028 DIVULG 10-02-2011 PUBLIC 11-02-2011 EMENT VOL-02462-01 PP-00001 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 262-276)
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