JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.079

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
30/05/2011

STF – HC 103.079, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/04/2011, p. 30/05/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. O habeas corpus visa proteger o direito público subjetivo à locomoção, sendo impróprio quando a prerrogativa evocada não alcança o paciente, mas corréu. (HC 103079, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-102 DIVULG 27-05-2011 PUBLIC 30-05-2011 EMENT VOL-02532-01 PP-00155)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 112.659

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/05/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é medida cabível quando em jogo, direta ou indiretamente, o direito de locomoção. HABEAS CORPUS – JULGAMENTO – PREFERÊNCIA. O habeas corpus, pouco importando haver ou não o envolvimento direto da liberdade de ir e vir do paciente, deve merecer tramitação preferencial. (HC 112659, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 16-10-2012 P…

HC 96.763

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/03/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS – OBJETO. O habeas corpus é meio hábil a afastar ilegalidade a alcançar, direta ou indiretamente, a liberdade de ir e vir do cidadão. A viabilidade de concessão da ordem não ocorre quando há decisão precária e efêmera do Superior Tribunal de Justiça indeferindo liminar tendo em conta a necessidade de pronunciamento definitivo quanto a ato processual praticado na origem. (HC 96763, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2013, ACÓRDÃO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.