JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 896.743

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STF – ARE 896.743, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Professores públicos. Função exclusiva de magistério. 3. Aposentadoria proporcional calculada com base no tempo de serviço relativo à aposentadoria com proventos integrais. 4. Jurisprudência da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 896743 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 05-11-2015 PUBLIC 06-11-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 902.865

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 10/11/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Professor público em função exclusiva de magistério. Aposentadoria proporcional. Cálculo dos proventos com base no tempo exigido para aposentadoria integral da categoria. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que, na aposentadoria proporcional de professor público que exerça função exclusiva de magistério, há de se observar, no cálculo dos proventos, o tempo exigido par…

ARE 917.666

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 23/09/2016

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NO TEMPO EXIGIDO PARA A POSENTADORIA INTEGRAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. A conclusão do Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o servidor faz jus a aposentar-se com proventos proporcionais ao seu tempo de serviç…

ARE 828.162

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/10/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público municipal integrante do magistério. Aposentadoria proporcional. 3. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 287. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 828162 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔN…

RE 893.873

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Vantagens de natureza pro labore faciendo. Incorporação aos proventos. Observância da legislação específica. 3. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 893873 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-0…

RE 528.343

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2010

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Cômputo do tempo de serviço prestado como telefonista, para fins de aposentadoria especial de professor com proventos integrais, prevista no art. 40, III, “b”, da CF/88. Impossibilidade. 3. A expressão "efetivo exercício em funções de magistério" contém a exigência de que o direito à aposentadoria especial dos professores só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente este especial requisito temporal no exercício das especí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.