JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 813.956

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STF – AI 813.956, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a negar seguimento ao recurso especial. 3. Ausência de fundamentação constitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 813956 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010 EMENT VOL-02442-01 PP-00331)
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EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Descabimento de recurso extraordinário contra decisão monocrática que negou provimento a embargos de declaração, da qual ainda cabível a interposição de agravo regimental. 3. Incidência da Súmula 281 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 816831 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-03 PP-00721)

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