JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

TERCEIRO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.589

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
19/05/2020

STF – TERCEIRO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.589, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 04/05/2020, p. 19/05/2020

Ementa

MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR PÚBLICO. A ausência de enquadramento da atividade como de risco afasta a aposentadoria especial. (MI 1589 AgR-terceiro, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020)
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