SEGUNDO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.575
Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/08/2019
APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR PÚBLICO – ATIVIDADE – RISCO – Inexiste omissão legislativa, considerada a aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, no caso de profissão sujeita a risco contingente. (MI 1575 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019)