JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.575

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/08/2019
Data de publicação
23/09/2019

STF – SEGUNDO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.575, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 21/08/2019, p. 23/09/2019

Ementa

APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR PÚBLICO – ATIVIDADE – RISCO – Inexiste omissão legislativa, considerada a aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, no caso de profissão sujeita a risco contingente. (MI 1575 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019)
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