JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.144

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
19/05/2020

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.144, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/05/2020, p. 19/05/2020

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional. 3. Conselho Nacional de Justiça. 4. Preliminar de decadência do direito à impetração do mandado de segurança. Inocorrência. 5. Decurso de prazo decadencial para a exercer a revisão, de ofício ou por provocação, de processos disciplinares de juízes ou membros de tribunais. Art. 103-B, § 4º, V, da Constituição. Precedentes. 6. Termo inicial contado da ciência do acórdão do Tribunal a quo. 7. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 36144 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020)
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