JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.338.750

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
06/03/2025

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.338.750, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 06/03/2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. embargos de declaração em embargos de declaração no recurso extraordinário representativo de controvérsia. Recurso protocolizado por terceiro contra acórdão que modulou os efeitos de tese da repercussão geral. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Petição fundamentada nos arts. 674 e seguintes do CPC, em que o requerente impugna acórdão que modulou os efeitos da tese firmada para o Tema 1.177 da Repercussão geral. 2. O requerente pretende (i) a suspensão cautelar de processos que versam sobre a matéria debatida nestes autos e (ii) a ressalva, quanto à modulação de efeitos fixada por esta Corte, de ações e decisões judiciais protocolizadas ou proferidas até a data em que publicado o referido acórdão. II. Questão em discussão 3. Discute-se a legitimidade de terceiros estranhos à relação processual para veicular pretensão de integração de julgado em causa com repercussão geral reconhecida. III. Razões de decidir 4. O sujeito estranho à relação processual da causa em julgamento por esta Corte não tem legitimidade para interpor recurso. A figura do terceiro prejudicado, prevista no art. 996 do CPC, não se confunde com aquele que possui mero interesse na tese jurídica debatida sob a sistemática da repercussão geral. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 996. Jurisprudência relevante citada: RE 695.911 ED-quartos-AgR (2022), Rel. Min. Dias Toffoli; RE 754.917 ED (2020), Rel. Min. Dias Toffoli; RE 848.826 ED-AgR (2019), Rel. Min. Ricardo Lewandowski. (RE 1338750 ED-ED-segundos, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025)
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