- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 17/05/2011
STF – RCL 10.202, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 18/11/2010, p. 17/05/2011
EMENTA: Agravo regimental na reclamação – Processual Civil – Garantia da autoridade do Supremo Tribunal Federal – Cópia integral do acórdão do STF supostamente ofendido: desnecessidade de sua juntada para conhecimento da reclamação. Prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução – Artigo 730 do CPC - Processamento imediato da petição apresentada no prazo de 30 (trinta) dias - Princípio da razoável duração do processo. 1. O conhecimento da reclamação constitucional não está condicionado à juntada aos autos de cópia integral da decisão paradigmática desta Suprema Corte tida por desrespeitada. 2. Aplicação do prazo ampliado de 30 dias, previsto no art. 730 do CPC, dando-se processamento imediato à petição, em respeito à razoável duração do processo. 3. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente. (Rcl 10202 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-11-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 16-05-2011 PUBLIC 17-05-2011)
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