- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 24/06/2011
STF – AR 1.791, Rel. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 18/11/2010, p. 24/06/2011
EMENTA: RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL. ART. 485, V, DO CPC. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO PELO CONSELHO DE DISCIPLINA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5.°, INCS. LIV E LV E 125, § 4.° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPROCEDENTE. PRECEDENTES. 1. Ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 485 do CPC. 2. A competência conferida à Justiça Militar pelo art. 125, § 4.° da Constituição Federal refere-se à perda de graduação como pena acessória criminal e não à sanção disciplinar administrativa. 3. Precedentes. 4. Ação rescisória improcedente. (AR 1791, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 18-11-2010, DJe-120 DIVULG 22-06-2011 PUBLIC 24-06-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011 EMENT VOL-02592-01 PP-00050)
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