RE 346.566
Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 18/11/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PREPARO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMBARGOS PREMATUROS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – O beneficiário de justiça gratuita não necessita comprovar o recolhimento do preparo para oposição de embargos de divergência. II - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido, sem que haja a devida …