JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 449.671

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
16/12/2010

STF – RE 449.671, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 18/11/2010, p. 16/12/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EMBARGOS PREMATUROS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a simples notícia do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal, de forma que o recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido é prematuro, a menos que seja posteriormente ratificado. II – Agravo regimental improvido. (RE 449671 AgR-EDv-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 18-11-2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00277)
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