JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.525.941

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
06/03/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.525.941, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 06/03/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor Público. Fiscal de Tributo Estadual. Gratificação de Substituição. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1525941 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.525.608

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 04/02/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidora pública. Professora. Substituição de gratificação. Diferenças salariais. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.527.549

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 12/03/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Gratificação de estímulo à produção individual. Reajuste. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraor…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.536.735

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 24/03/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Gratificação. Retribuição pelo esforço de cobrança de crédito. Revisão anual. incidência das súmulas 279, 280 e 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.545.276

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 01/07/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Cargo efetivo. Gratificação. Base de cálculo. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.546.744

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/05/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Gratificação de incremento de arrecadação (GIA). Base de cálculo. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.