JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 808.470

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STF – AI 808.470, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. SÚMULA 699 DO STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O DEVIDO EXAME DO PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO. I – É intempestivo o agravo de instrumento, em matéria criminal, que não observa o prazo de interposição de cinco dias estabelecido no art. 28 da Lei 8.038/90. II – Não há nos autos elementos suficientes para o devido exame do pedido de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. III - Agravo regimental improvido. (AI 808470 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-036 DIVULG 22-02-2011 PUBLIC 23-02-2011 EMENT VOL-02469-03 PP-00531)
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