JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 103.547

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – RHC 103.547, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 14/12/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena de 7 (sete) anos e 8 (oito) meses de reclusão. 3. Pedido de fixação de regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Impossibilidade. Paciente que não cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 2º, ‘b’, do Código Penal. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 103547, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00106)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 113.944

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/10/2012

EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. Prisão em flagrante. Paciente condenado à pena de 5 anos, 8 meses e 1 dia de reclusão. Regime inicial fechado (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com redação dada pela Lei 11.464/2007). 3. Pedido de fixação de regime semiaberto para início do cumprimento da pena. 4. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC 111.840/ES, rel. Min. Dias Toffoli). 5. Ordem deferida, confirmando a liminar, a fim de determinar ao Juíz…

HC 109.583

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2012

EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Paciente condenada à pena de um ano e 3 meses de reclusão. 3. Pedido de fixação de regime aberto para início do cumprimento da pena. Possibilidade. Paciente que cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Ordem deferida. (HC 109583, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-05-2012 PUBLIC 30-05-2012)

RHC 123.115

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2014

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Condenação. Pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. 3. Fixação na sentença do regime inicial fechado obrigatório, § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com redação pela Lei 11.464/07. 4. Afastamento, no julgamento de apelação exclusiva da defesa, do regime inicial obrigatório. Fixação do regime inicial na forma do art. 33, § 3º, do CP. Invocação de circunstância judicial já reconhecida na se…

HC 103.141

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 23/11/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE EM QUE CONHECIDA, DENEGADA. O pedido subsidiário de fixação de regime prisional semi-aberto em relação à associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006) está prejudicado, porque tal pleito já foi alcançado pelo paciente. Havendo circunstâncias judiciais desfavor…

HC 196.010

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/04/2021

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tráfico de drogas. 4. Abrandamento do regime de cumprimento de pena para o semiaberto. Quantum da pena inferior a 8 anos (art. 33, § 2º, b, do Código Penal). Ausência de fundamentação que justifique o regime fechado. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 196010 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.