JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.011

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – HC 105.011, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 14/12/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, para negar à paciente e aos corréus o direito de apelar em liberdade. Inexistência. 3. Ordem indeferida. (HC 105011, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00194)
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2010

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. Pedido para se aguardar o julgamento da apelação em liberdade. Paciente foragido há 15 anos. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. Necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada. (HC 104809, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00164)

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EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente. Ocorrência. 3. Superação da restrição sumular 691/STF. 4. Ordem concedida para tornar definitiva a liminar antes concedida. (HC 105277, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011)

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