HC 104.809
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2010
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. Pedido para se aguardar o julgamento da apelação em liberdade. Paciente foragido há 15 anos. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. Necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada. (HC 104809, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00164)