RE 588.345
Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/11/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS (ART. 192, § 3º, DA CF, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 40/2003). SÚMULA VINCULANTE 7. AGRAVO IMPROVIDO. I - A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar (Súmula Vinculante 7 do STF). II - Agravo regimental improvido. (RE 588345 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Tu…