JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 98.171

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – HC 98.171, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 14/12/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Pronúncia. 3. Decisão que não teria analisado a prova da defesa, bem como deixado de fundamentar a admissão da qualificadora do motivo fútil. Inexistência. 4. Excesso de linguagem nos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e pelo Superior Tribunal de Justiça. Não ocorrência. 5. Ordem denegada. (HC 98171, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00051)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 115.171

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/11/2012

EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio. Motivo fútil. Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Qualificadoras admitidas na pronúncia. 3. Pretensão de afastamento das qualificadoras. 4. Impossibilidade. Decisão fundamentada. 5. Precedentes do STF no sentido de que a exclusão das qualificadoras somente deve ocorrer quando manifestamente improcedentes. 6. Ordem denegada. (HC 115171, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 D…

RHC 99.673

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2010

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Decisão de pronúncia. Alegada falta de fundamentação das qualificadoras do motivo torpe e do concurso de agentes que tornou impossível a defesa da vítima. 3. Vícios não suscitados oportunamente. 4. Preclusão da matéria. 5. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 99673, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-223 DIVULG 19-11-2010 PUBLIC 22-11-2010 EMENT VOL-02435-01 PP-00063)

HC 94.725

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2010

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Nulidade do acórdão formalizado nos autos do recurso em sentido estrito que confirmou decisão de pronúncia. Inexistência. Decisões suficientemente motivadas. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 94725, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-01 PP-00173 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 252-262)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.